Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (3.111,9 G DE COCAÍNA). INTEMPESTIVIDADE. 1. O acórdão embargado foi disponibilizado em 11/3/2019 e considerado publicado em 12/3/2019, terça-feira. Entretanto, os presentes embargos de declaração foram protocolizados tão somente em 17/3/2019 (fl. 246), quando já esgotado o lapso de 2 dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, o qual teve início em 13/3/2019 (quarta-feira), findando-se em 14/3/2019 (quinta-feira). 2. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do STJ (EDCL no AGRG no RESP n. 1.619.337/RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 7/12/2018). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ; EDcl-AgInt-REsp 1.775.300; Proc. 2018/0281599-9; RR; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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