Jurisprudência - TJBA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO EM FUNDAMENTAÇÃO EVIDENCIADA, EM PARTE, E SANADA. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, EM PARTE, CONTUDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Não padece de omissão a decisão que, mesmo sem se ater a cada um dos argumentos das partes, mas possibilitando-lhes identificar os motivos de convencimento, decide a questão posta em julgamento. Por outro lado, verifica-se a necessidade de sanar equívocos apontados na fundamentação, notadamente a fim de esclarecer a necessidade de perícia contábil para fins de definição de critério de atualização da moeda, em razão de sucessivas modificações, bem como para apuração de eventual crédito em aberto, pois presentes os requisitos autorizadores da ação de adjudicação compulsória. (TJBA; EDcl 0017469-13.2001.8.05.0001/50000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 31/10/2017; DJBA 08/11/2017; Pág. 354)

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