Jurisprudência - TJCE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Inadmissibilidade. Rediscussão da matéria. Súmula nº 18, TJCE. Conhecidos e improvidos. É cediço que, em ocorrendo alguma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do código de processo civil, cabe à parte que se sente prejudicada em face de qualquer decisão judicial interpor embargos de declaração, sendo este o recurso destinado a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais. In casu, não se vislumbra qualquer vício no acórdão embargado, porquanto, ao revés do que sustenta o embargante, a decisão colegiada examinou todos os argumentos articulados na exordial do recurso de apelação. Os embargos de declaração, ordinariamente, não são meio recursal hábil a obter efeitos infringentes ou modificativos, o que ocorre apenas, e eventualmente, em consequência do reconhecimento e retificação dos defeitos de contradição, omissão, obscuridade ou erro material porventura existentes no julgado embargado, o que não se vislumbra na espécie. Incidência da Súmula nº 18 do tribunal de justiça do Estado do Ceará. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos. (TJCE; EDcl 0140773-02.2013.8.06.0001/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 24/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 64)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp