Jurisprudência - TJMA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS. 1. O acórdão hostilizado não incidiu em nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, vez que as questões de mérito deduzidas no recurso de apelação sobre as quais cabia pronunciamento deste órgão julgador foram todas enfrentadas e respondidas de forma clara, direta e suficientemente fundamentadas de acordo com o entendimento unânime da Terceira Câmara Cível, como se infere da leitura do voto condutor do julgamento questionado, não havendo nenhuma omissão a ser suprida. 2. O embargante afirma que o acórdão hostilizado contém vício de omissão por falta de pronunciamento sobre o parágrafo único do art. 42 do CDC manifestando, em razão disso, o intuito de prequestionamento para fins de interposição de Recurso Especial e extraordinário, o que, como já demonstrado, não se mostra procedente, não se aplicando, portanto, à espécie o enunciado da Súmula nº 98 do STJ, revestindo-se, portanto, os embargos de declaração de nítido caráter procrastinatório, porquanto o seu objetivo não é outro senão rediscutir os argumentos deduzidos no recurso de apelação, pretensão essa que, como se sabe, não se presta a viabilizar o manejo da via recursal eleita. 3. Ausentes, pois, como no caso dos autos, os pressupostos dos embargos de declaração expressamente estabelecidos no art. 1.022, do CPC/2015, deve a parte inconformada socorrer-se de outros meios adequados para demonstrar a sua discordância com os termos do julgado embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJMA; EDCiv-ApCiv 039078/2018; Ac. 243988/2019; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto; Julg. 21/03/2019; DJEMA 29/03/2019)

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