Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE PENITENCIÁRIO BALEADO. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PENSIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO ADEQUADA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. INADEQUAÇÃO. Não comprovada a efetiva diminuição da capacidade laborativa do requerente, em decorrência do ferimento sofrido, impõe-se o indeferimento do pedido de pensão formulado na inicial, ao passo que, considerando-se os critérios finalísticos que orientam a fixação da reparação por danos morais, bem assim a gravidade dos ferimentos sofridos pelo requerente, mostra-se adequado o valor arbitrado na sentença a este título. Quando não configuradas as hipóteses previstas pelo artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Não constituem os embargos declaratórios instrumentos adequados à reforma da decisão combatida. (TJMG; EDcl 5344735-36.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Balbino; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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