Jurisprudência - TJAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão que deu parcial provimento ao apelo para fixar honorários advocatícios de sucumbência em favor da defensoria pública no valor de r$475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão que deu parcial provimento ao apelo para fixar honorários advocatícios de sucumbência em favor da defensoria pública no valor de r$475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Alegação de omissão quanto a impossibilidade de fixação da verba sucumbencial em favor da defensoria em sede de ação civil pública. Inexistência. Tese não suscitada. Município que sequer apresentou contrarrazões. Inovação recursal configurada. Tese que não seria acolhida mesmo se efetivamente tivesse sido formulada no momento oportuno. Pagamento de honorários advocatícios em sede ação civil pública. Possibilidade. Interpretação sistemática da Lei de ação civil pública com o código de processo civil. Direito da defensoria pública à percepção desta verba de sucumbência. Inconformismo do embargante quanto à solução dada à controvérsia. Impossibilidade de oposição de aclaratórios para rediscutir o mérito recursal. Não configuração das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Matéria de fundo que, embora de ordem pública, não enseja o necessário enfrentamento de tese não trazida ao debate na seara recursal. Prequestionamento. Desnecessidade. Inteligência do art. 1.025 do CPC. Embargos manifestamente protelatórios. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; EDcl 0721875-34.2012.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 115)

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