Jurisprudência - TJAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão que deu parcial provimento ao apelo para fixar honorários advocatícios de sucumbência em favor da defensoria pública no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão que deu parcial provimento ao apelo para fixar honorários advocatícios de sucumbência em favor da defensoria pública no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais). Alegação de omissão no tocante à ilegitimidade da parte apelante. Ocorrência. Em ação coletiva, não há que se falar em legitimidade concorrente para discussão acerca de verba honorária entre parte e causídico. Tratando-se de ação civil pública interposta pela defensoria pública na condição de legitimada extraordinária, somente esta instituição possui legitimidade para impugnar a sentença no tocante à verba honorária. Situação distinta da encontrada em ação cominatória, na qual a própria parte demandante embarga a decisão para discutir a verba honorária, pois, nesta espécie de ação, a beneficiária do objeto da demanda é propriamente a parte autora. Omissão constatada. Tese acolhida. Aclaratórios conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para, no mérito, reconhecer a ilegitimidade passiva da parte apelante, não conhecendo, por consequência, da apelação. Decisão unânime. (TJAL; EDcl 0727697-04.2012.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 116)

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