Jurisprudência - TJAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão recorrido que negou provimento ao apelo interposto pela parte ora embargante, retificando a sentença hostilizada tão somente quanto aos consectários legais.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Acórdão recorrido que negou provimento ao apelo interposto pela parte ora embargante, retificando a sentença hostilizada tão somente quanto aos consectários legais. Alegação de omissão relativamente à base de cálculo da condenação, bem como ao termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a indenização. Não configurada. Pontos suscitados pela parte embargante que foram expressamente tratados no comando judicial fustigado. Menção explícita acerca do conteúdo da decisão prolatada pelo juízo a quo e, depois, sobre a necessidade de manutenção do supracitado decisum quanto ao mérito da demanda. Retificação da sentença hostilizada apenas quanto aos consectários legais, cujos termos iniciais de aplicação e respectivos índices foram igualmente consignados na decisão combatida. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 do cpc/15. Aplicação da multa constante do art. 1.026, §2º, do cpc/15, devido ao nítido caráter protelatório dos presentes embargos. Recurso conhecido e rejeitado. Unanimidade. (TJAL; EDcl 0716610-75.2017.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 83)

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