Jurisprudência - TJMS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DA CONEXÃO DA AÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DA CONEXÃO DA AÇÃO. FITO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ARTIGO 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. Se o escopo dos embargos de declaração é tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podem ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida, e, tendo em vista que os supostos vícios alegados pelo embargante tratam de matéria concernente ao mérito, que foi devidamente apreciada no julgamento, nada há a ser corrigido para ultimar o acórdão. (TJMS; EDcl 0800274-25.2017.8.12.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 17/04/2019; Pág. 52)

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