Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. INADEQUAÇÃO. Verificada a sucumbência mínima de uma das partes na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte contrária responde por inteiro pelas despesas e pelos honorários advocatícios, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quando não configuradas as hipóteses previstas pelo artigo 1022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Não constituem os embargos declaratórios instrumentos adequados à reforma da decisão combatida. (TJMG; EDcl 5128690-38.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Balbino; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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