EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDO EM MANUTENÇÃO DE POSSE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDO EM MANUTENÇÃO DE POSSE. Ausência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no decisum embargado. Hipóteses do art. 1.022 do código de processo civil não configuradas. Alegada omissão e contradição quanto à ausência de reconhecimento da sua posse exclusiva e da turbação realizada pelos réus. Insubsistência. Acórdão que foi expresso ao mencionar que a posse foi invocada por ambas as partes e que a escritura pública colacionada aos autos revelou a existência de instituição de condição mútua e recíproca de uso comum, de caráter perpétuo, sobre o terreno da autora, pela antiga proprietária em fa vor dos agra V antes. Além do mais, destacou que a prova documental e testemunhal são insuficientes à manutenção da medida liminar. Turbação realizada pelos agravantes e data da sua ocorrência não comprovadas. Requisitos do art. 561 do código de processo civil não preenchidos. Necessidade de ampla dilação probatória. Desígnio de rediscutir a matéria e revisar a decisão colegiada e prequestionar. Impossibilidade. Embargos rejeitados. (TJSC; EDcl 4017522-70.2016.8.24.0000/50000; Itajaí; Quinta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Cláudia Lambert de Faria; DJSC 26/04/2019; Pag. 197)