Jurisprudência - TJSC

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDO EM MANUTENÇÃO DE POSSE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDO EM MANUTENÇÃO DE POSSE. Ausência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no decisum embargado. Hipóteses do art. 1.022 do código de processo civil não configuradas. Alegada omissão e contradição quanto à ausência de reconhecimento da sua posse exclusiva e da turbação realizada pelos réus. Insubsistência. Acórdão que foi expresso ao mencionar que a posse foi invocada por ambas as partes e que a escritura pública colacionada aos autos revelou a existência de instituição de condição mútua e recíproca de uso comum, de caráter perpétuo, sobre o terreno da autora, pela antiga proprietária em fa vor dos agra V antes. Além do mais, destacou que a prova documental e testemunhal são insuficientes à manutenção da medida liminar. Turbação realizada pelos agravantes e data da sua ocorrência não comprovadas. Requisitos do art. 561 do código de processo civil não preenchidos. Necessidade de ampla dilação probatória. Desígnio de rediscutir a matéria e revisar a decisão colegiada e prequestionar. Impossibilidade. Embargos rejeitados. (TJSC; EDcl 4017522-70.2016.8.24.0000/50000; Itajaí; Quinta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Cláudia Lambert de Faria; DJSC 26/04/2019; Pag. 197)

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