Jurisprudência - TJRR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. TERMO INICIAL DOS ALUGUERES. OPOSIÇÃO MANIFESTADA. OMISSÃO SANADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de justiça, em regra, o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis ou de indenização, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava. Precedentes. Circunstâncias específicas da hipótese que, todavia, excepcionam a regra geral, diante da presença de elementos concretos que atestam a efetiva oposição dos demais herdeiros à fruição exclusiva do bem anteriormente ao ajuizamento da ação de indenização pelo uso exclusivo do bem imóvel, aliada a comprovada procrastinação do herdeiro possuidor exclusivo do bem, também administrador provisório, em ultimar a partilha. (resp 1583973/rs, terceira turma, Rel. Ministra nancy andrighi. P.: 13/10/2017) 2. Demonstrada a existência de efetiva oposição em ação de inventário, deve ser reconhecido como marco temporal da incidência dos alugueis a citação na referida demanda, justificando-se o acolhimento parcial dos aclaratórios. (TJRR; EDcl-AC 0010.13.805424-1; Rel. Des. Cristóvão Suter; DJERR 21/01/2019; Pág. 54)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp