Jurisprudência - TJCE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. DECISÃO COLEGIADA QUE APRECIOU E RESOLVEU TODOS OS PONTOS APONTADOS NA APELAÇÃO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL RAZOÁVEL E EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TJCE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. Cumpre registrar que, segundo o art. 1.022 do código de processo civil, são cabíveis embargos de declaração contra decisões obscuras, contraditórias, omissas ou que apresentem erro material. II. Não há no presente caso configuração de quaisquer das situações catalogadas no art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que tais vícios não se abatem sobre a decisão embargada, porquanto, todas as questões suscitadas foram objetos de apreciação no acórdão recorrido. III. O recurso de embargos de declaração, ordinariamente, não é meio recursal hábil a obter efeitos infringentes ou modificativos, o que ocorre, apenas e eventualmente, em consequência do reconhecimento e retificação dos defeitos de contradição, omissão, obscuridade ou erro material porventura existentes no julgado embargado, o que não se vislumbra na espécie. lV. Valor do dano moral arbitrado em valor razoável e em conformidade com jurisprudência do TJCE. V. Impossibilidade de reexame da matéria. Incidência da Súmula nº 18 do tribunal de justiça do estado do cearávi. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos. (TJCE; EDcl 0061948-44.2016.8.06.0064/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 24/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 61)

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