Jurisprudência - TJCE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18, TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por GEAP auto gestão em saúde, em face do acórdão que negou provimento à apelação cível por este interposta, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por moisés Ferreira nunes, ora embargado. 2. A teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar possível erro material nela existente. 3. No caso dos autos, a embargante não aponta qualquer vício na decisão embargada, limitando-se a questionar as conclusões deste julgador quanto à possibilidade de decretação de revelia. Todavia, os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. 4. Recurso conhecido, mas não provido. (TJCE; EDcl 0113916-55.2009.8.06.0001/50000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 29/04/2019; Pág. 62)

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