Jurisprudência - TJAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Parte recorrente que aponta a existência de omissão no que concerne ao agravo retido interposto nos autos e ratificado quando da apresentação de contrarrazões.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Parte recorrente que aponta a existência de omissão no que concerne ao agravo retido interposto nos autos e ratificado quando da apresentação de contrarrazões. Omissão verificada. Recurso interposto contra decisão que rejeitou a tese de nulidade de citação suscitada em embargos à execução. Nulidade não configurada. Eventual vício no ato citatório foi suprido com o comparecimento do executado aos autos para a apresentação dos embargos à execução. Art. 214, §1º e art. 244 do cpc/73, vigentes à época. Ausência de prejuízo que impede a decretação de nulidade do ato. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes do STJ. Alegação de omissão quanto à ausência de interrupção do prazo prescricional com o ajuizamento da demanda. Não acolhida. Acórdão recorrido que tratou da questão de forma expressa. Aclaratórios conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão referente à análise do agravo retido interposto nos autos, afastando, todavia, a tese de nulidade de citação nele debatida. Decisão unânime. (TJAL; EDcl 0059960-67.2011.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 73)

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