Jurisprudência - TJMS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. MATÉRIA LEGAL PERTINENTE ANALISADA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE FUNDAMENTOS INCAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. II. De acordo com o CPC, considera-se fundamentada a decisão judicial que enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo, salvo aqueles incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC, art. 489, § 1º, IV, a contrario sensu). Assim, se a decisão que se encontra devidamente agasalhada por fundamentos fáticos e jurídicos específicos para o caso concreto deixou de citar determinadas matérias é porque sua contemplação expressa não serviria à modificação da conclusão adotada ou, simplesmente, porque não guardam nenhuma relação com o caso concreto. III. Recurso conhecido e rejeitado. (TJMS; EDcl 0814257-62.2015.8.12.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 07/05/2019; Pág. 99)

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