Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR ESTADUAL DESIGNADO PARA FUNÇÃO PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR ESTADUAL DESIGNADO PARA FUNÇÃO PÚBLICA. FGTS. IMPERTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REEXAME DA QUESTÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Promove-se a modificação do decisum somente quando nele constatada a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. II. Não constatada omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, mesmo em se tratando de embargos com fins de prequestionamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios os quais não tem como finalidade o reexame das questões outrora devidamente fundamentadas. III. Compete ao julgador expor os fundamentos jurídicos que amparam a decisão, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição se não houver a apreciação pontual de artigos e/ou princípios suscitados pela parte litigante. Ademais, é vedada a alegação de omissão, contradição ou obscuridade com fulcro na decisão prolatada em primeira instância, recomendações, jurisprudência ou Lei, vez que não se reconhece a existência de omissão, contradição ou obscuridade externa. (TJMG; EDcl 1991182-28.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Peixoto Henriques; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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