Jurisprudência - TJPA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos em que dispõe a parte final do art. 619 do CPP, os embargos de declaração se destinam a preencher omissão, dirimir contradição ou explicar parte obscura ou ambígua do julgado. Não havendo nenhuma dessas hipóteses no Acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, os quais não se prestam para rediscutir questões anteriormente decididas a fim de atender as expectativas do embargante. 2. Alegação de omissão no V. Acórdão, que teria deixado de analisar a dosimetria da pena concernente à condenação pelo delito previsto no art. 157, §2º, inc. II, do CP. Inocorrência. O acórdão atacado examinou o cálculo da pena do acusado, tendo sido a sanção basilar fixada pelo juiz de primeiro grau no mínimo legal, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sobre a qual incidiu a majorante referente ao concurso de pessoas, cujo patamar foi estipulado aquém do mínimo, em 1/5 (um quinto), resultando em 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, a qual foi mantida, sendo certo que o julgador não é obrigado a justificar seus decisuns da maneira pretendida por quaisquer das partes, sobretudo à luz do seu livre arbítrio, desde que os fundamente dentro dos ditames legais, como in casu. 3. Omissão inexistente. Embargos rejeitados. Decisão unânime. (TJPA; AC 0005969-87.2010.8.14.0006; Ac. 202726; Ananindeua; Segunda Turma de Direito Penal; Relª Desª Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha; Julg. 16/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 574)

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