Jurisprudência - TJAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. Acórdão dos primeiros aclaratórios opostos pela ora embargante que rejeitou o recurso, aplicando-lhe multa de 01% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, devido ao nítido caráter protelatório. Preliminar de não conhecimento, suscitada em sede de contrarrazões. Afastada. Alegação de contradição, uma vez que tanto a parte autora como a parte ré opuseram aclaratórios objetivando discutir os honorários advocatícios, sendo que a irresignação da instituição financeira teria sido acolhida, parcialmente, sem efeito infringente. Contradição inexistente. Os embargos de declaração somente podem ser acolhidos em caso de contradição interna entre as proposições do julgado. Verificação, contudo, de erro de premissa fática, tendo em vista que o acórdão da apelação foi integrado, parcialmente, através da decisão dos aclaratórios opostos pela instituição financeira exatamente acerca dos honorários advocatícios, tema do recurso da ora embargante. Dúvida razoável da recorrente que afasta o caráter protelatório dos embargos declaratórios. Recurso conhecido e acolhido, com efeitos infringentes, para retirar a multa imposta à embargante no julgamento dos aclaratórios por ela opostos, de nº 070015420.2014.8.02.0045/50000. Unanimidade. (TJAL; EDcl 0700154-20.2014.8.02.0045; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 75)

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