EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA TESE ARTICULADA PELA DEFESA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA TESE ARTICULADA PELA DEFESA. Vícios não constatados. Matéria analisada de forma satisfatória. Acórdão que rejeitou a pretensão de trancamento da execução da pena na ação penal que apurou a prática da conduta prevista no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90. Manifesta revisão do julgado em sede de execução. Atipicidade da conduta impossível de ser analisada naquela via de cognição sumária. Ademais, eventual análise a configurar supressão de instância. Nítido intuito de rediscutir o mérito do acórdão atacado visando modificar o resultado do julgamento. Distorção da finalidade dos aclaratórios. Inadequação da via eleita. Embargos conhecidos e rejeitados. (TJSC; EDcl 4017790-56.2018.8.24.0000/50000; São Bento do Sul; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann; DJSC 26/04/2019; Pag. 434)