EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não houve omissão quanto à competência constitucional do Município para legislar sobre a extinção de cargos públicos, mas sim o reconhecimento de que a extinção operada em concreto pela LEI MUNICIPAL nº 213/09 deixou de observar a diretriz constitucional para a redução de despesas, além de ter se mostrado contraditória, porquanto incompatível com a criação de outros cargos e manutenção de comissionados, uma vez que seu fundamento era a necessidade de redução de despesas com pessoal. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; EDcl 0000229-11.2019.8.04.0000; Tribunal Pleno; Relª Desª Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Julg. 02/04/2019; DJAM 11/04/2019; Pág. 6)