Jurisprudência - TJPR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. Tema 938 que trata de comissão de corretagem, cujo posicionamento da decisão reclamada foi convergente com a orientação vinculante do STJ.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. Tema 938 que trata de comissão de corretagem, cujo posicionamento da decisão reclamada foi convergente com a orientação vinculante do STJ. Pretendida reapreciação da matéria, além de aventada ofensa aos arts. 9º e 10 do CPC, no tocante ao não conhecimento da apontada nulidade da sentença, tida como genérica e sem fundamentação. Desnecessidade da instalação do contraditório, posto que os pressupostos de constituição, regularidade e validade do processo foram trazidos na inicial e oportunizada a manifestação em resposta dos interessados, sendo a decisão colegiada resultante da análise e aferição do cabimento da ação. Ademais, a vindicada nulidade da sentença de primeiro grau foi objeto de análise em recurso inominado pela turma recursal, não servido a via da reclamação como sucedâneo recursal. Omissões não detectadas no julgado. Embargos declaratórios rejeitados. (TJPR; EmbDecCv 1747641-6/01; Curitiba; Seção Cível; Rel. Des. Prestes Mattar; Julg. 12/04/2019; DJPR 24/04/2019; Pág. 434)

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