Jurisprudência - TJGO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DEBATIDA. INADMISSIBILIDADE. 1) Consoante dicção do artigo 619 do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração têm como escopo o saneamento de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão eventualmente emergidas no bojo da decisão colegiada, com a função inequívoca de integrar ou esclarecer o julgado vergastado. Ausentes tais requisitos, nega-se provimento aos aclaratórios, mormente quando claro o propósito protelatório e nítida a pretensão de rediscutir matéria já apreciada ou ampliar o conteúdo do decisum. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO; RSE-EDcl 257754-88.2016.8.09.0175; Goiânia; Segunda Câmara Criminal; Relª Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira; Julg. 16/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 99)

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