EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ERRO MATERIAL. PROCLAMAÇÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. AMBIGUIDADE. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO EMBARGADO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Há erro material na proclamação de julgamento, devendo ser retificada a parte dispositiva do acórdão de fls. 1.273-1.274 e da certidão de julgamento de fl. 1.298, pois onde se lê "deu provimento ao Recurso Especial com relação aos dois primeiros recorrentes", deve ser ler "deu provimento ao Recurso Especial com relação aos dois primeiros recorridos". 2. As alegações de omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição têm por escopo estritamente a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, com expresso propósito de obtenção de efeitos infringentes, o que não se coaduna com o propósito do recurso integrativo. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente tão somente para correção do erro material apontado. (STJ; EDcl-REsp 1.745.410; Proc. 2017/0007371-4; SP; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)