Jurisprudência - TRT 11ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não se constatando qualquer omissão, os argumentos deduzidos pela embargante conduzem ao revolvimento do mérito da demanda, revelando-se como pretensão afrontosa ao art. 836, da CLT, e não prevista como matéria inerente aos Embargos de Declaração, regulados pelo art. 897-A, do mesmo diploma legal. (TRT 11ª R.; RO 0001259-98.2016.5.11.0014; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 224)

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