Jurisprudência - TRT 11ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não se constatando qualquer omissão, os argumentos deduzidos pela embargante conduzem ao revolvimento do mérito da demanda, revelando-se como pretensão afrontosa ao art. 836, da CLT, e não prevista como matéria inerente aos Embargos de Declaração, regulados pelo art. 897-A, do mesmo diploma legal. (TRT 11ª R.; RO 0001259-98.2016.5.11.0014; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 224)