Jurisprudência - TRT 16ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Em atenção ao julgamento proferido pelo Eg. STF nos autos do RE 586453 e verificando-se a existência de contradição no acórdão embargado, acolho em parte o inconformismo recursal, para conferir efeitos modificativos à decisão recorrida. Embargos de declaração da parte reclamada acolhidos em parte. (TRT 16ª R.; ED-ROS 0150100-09.2011.5.16.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 13/03/2019; Pág. 97)