Jurisprudência - TRT 16ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITOS INFRINGENTES.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Em atenção ao julgamento proferido pelo Eg. STF nos autos do RE 586453 e verificando-se a existência de contradição no acórdão embargado, acolho em parte o inconformismo recursal, para conferir efeitos modificativos à decisão recorrida. Embargos de declaração da parte reclamada acolhidos em parte. (TRT 16ª R.; ED-ROS 0150100-09.2011.5.16.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 13/03/2019; Pág. 97)

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