Jurisprudência - TRT 18ªR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCOPO O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do art. 1.022 do CPC/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de decisão judicial, além da hipótese de correção de erro material e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. In casu, não restaram evidenciadas omissões ou contradição no julgado, tampouco equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo ao julgado. (TRT 18ª R.; RO 0010372-77.2017.5.18.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 332)

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