EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. Somente são cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão embargada obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15). Todavia, in casu, nenhuma das hipóteses legais mencionadas restou evidenciada. PRÉ-QUESTIONAMENTO. Considerando que toda a matéria controvertida nos autos foi devidamente apreciada no acórdão embargado, não há que se falar em necessidade de manifestação expressa deste Tribunal sobre a dispositivos legais citados nas razões da embargante. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (TRT 16ª R.; ED-ROS 0169200-71.2012.5.16.0015; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 12/12/2018; Pág. 127)