EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS. Somente são cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão embargada obscuridade, contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal e para correção de erro material, admitido efeito modificativo (art. 897-A da CLT c/c art. 1022, do CPC/15). Todavia, in casu, nenhuma das hipóteses legais mencionadas restou evidenciada. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se falar em aplicação de multa na forma do art. 1.026, do CPC, se a recorrente somente fez uso, de forma legítima, do direito constitucional de defesa, buscando esclarecer os pontos que lhe pareciam contraditórios. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (TRT 16ª R.; EDED-ROS 0025700-14.2011.5.16.0004; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 12/12/2018; Pág. 126)