Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DE ÔNUS DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO. PROVIMENTO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO OU GANHO ECONÔMICO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC). Se o acórdão julgou procedente o pedido do autor/reconvindo e determinou a inversão do ônus da ação principal e da reconvenção sem mencionar a inexistência de condenação pecuniária e de ganho econômico, os embargos devem ser acolhidos, a fim de esclarecer que a base de cálculo da verba honorária é o valor atualizado da causa. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. (TJMG; EDcl 2179958-90.2007.8.13.0433; Montes Claros; Oitava Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fábio Torres de Sousa; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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