Jurisprudência - TJAP

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA, OBSCURIDADE OU INCOERÊNCIA NO ACÓRDÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA, OBSCURIDADE OU INCOERÊNCIA NO ACÓRDÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA EM ÂMBITO INADEQUADO. 1) Os embargos de declaração, conforme dispõe o artigo1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço; 2) Tendo o Acórdão embargado examinado as provas constantes dos autos, em cortejo com a Lei e jurisprudência que versam sobre a matéria, resta desautorizado o provimento dos embargos de declaração interpostos com o claro intuito de rediscutir o julgado 3) Embargos rejeitados. (TJAP; EDcl 0028455-26.2014.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 09/04/2019; DJEAP 23/04/2019; Pág. 41)

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