Jurisprudência - TRT 16ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios se constituem em remédio processual, cuja finalidade é sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não sendo de sua natureza o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem efeito modificativo. (TRT 16ª R.; ED-RORA 0067885-06.2007.5.16.0005; Primeira Turma; Rel. Des. José Evandro de Souza; Julg. 27/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 135)