Jurisprudência - TJPI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA VISTA DOS AUTOS. ARTIGO 183, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OBJETIVO DE REDISCUTIR O MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em intempestividade de recurso, cuja intimação se dera nos moldes do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo indevida a contagem do prazo pela data da mera publicação. 2. Não merecem provimento, ainda que conhecidos, os embargos de declaração que falham em apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão hostilizado. 3. A apresentação de embargos aclaratórios fora das previsões legais, em intento nitidamente protelatório, autoriza a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código Processo Civil, que fixaram em 1% do valor da causa. 4. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade. (TJPI; AC 2017.0001.008957-6; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar; DJPI 09/01/2019; Pág. 16)

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