Jurisprudência - TRT 2ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS. EXCLUSÃO. STF. REPERCUSSÃO GERAL. CONSOLIDAÇÃO DE ENTENDIMENTO. PEDIDO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ENTENDIMENTO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se, em regra, ao aperfeiçoamento das decisões judiciais em virtude de obscuridade, contradição ou omissão e à correção de erro material. É a inteligência do art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia em análise subsume-se no artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda que venha a ser dada modulação aos efeitos da decisão proferida, por maioria, no RE 574.706, não se pode admitir, presentemente, prolação de decisão que contradiga o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em rito de repercussão geral. Há de se considerar que não há decisão determinando o sobrestamento da questão controvertida nestes autos pelas instâncias ordinárias. 4. Assim, apesar de ainda estar pendente o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal em face do mencionado acórdão, inclusive com pedido de modulação de seus efeitos, deve ser mantido tal entendimento, diante da consolidação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento submetido ao regime previsto no art. 1.035 do CPC/15. 5. Desse modo, a decisão foi clara e precisa sobre seus fundamentos, não havendo ponto a ser esclarecido, tampouco algum vício do art. 1.022 do CPC a ser sanado, devendo, pois, os embargos de declaração serem rejeitados, pois não devem ser utilizados, consoante pretende a embargante, para rediscutir a matéria já tratada nos autos. 6. Embargos de declaração improvidos. (TRF 2ª R.; AC 0132539-62.2017.4.02.5101; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; Julg. 25/03/2019; DEJF 05/04/2019)

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