Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEIO INIDÔNEO PARA CORRIGIR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS DE UMA DECISÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEIO INIDÔNEO PARA CORRIGIR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS OU FÁTICOS DE UMA DECISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO 1. Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, visto que, ex vi legis, limitam-se ao aclaramento do próprio aresto embargado, não podendo, assim, ser opostos com base em equivocada arguição de omissão, visando única e exclusivamente a obter um reexame da matéria. 2. É de se rejeitar os embargos declaratórios interpostos com base em alegada omissão que se verifica inexistente. 3. Ainda que os embargos de declaração se prestem para prequestionar determinada matéria, é preciso que estejam presentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TJMG; EDcl 1588238-31.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 02/05/2019; DJEMG 07/05/2019)
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