Jurisprudência - TRT 19ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO. OMISSÃO. AUSENTE. Não havendo no acórdão regional omissão a ser suprida, nem obscuridade ou contradição a ser esclarecida, não há o que se declarar. O acerto ou não da decisão prolatada não é matéria que se possa abordar em sede de embargos declaratórios, a não ser que se enquadre no art. 1.022 do CPC, o que não é a hipótese dos autos. Na verdade, o intuito do embargante é de que seja reformada a decisão e não de ver suprida qualquer omissão no. (TRT 19ª R.; RO 0001894-76.2017.5.19.0061; Primeira Turma; Rel. Des. Antônio Adrualdo Alcoforado Catão; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 03/05/2019; Pág. 1343)

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