Jurisprudência - TJAP

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REANÁLISE DE PROVAS. VERBAS ACESSÓRIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1) Entre os vícios de contradições e omissões apontados pela embargante, refuta-se a de nulidade do acórdão por julgamento ultra petita, vez que expressamente a turma julgadora decidiu que é devida a justa indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas no imóvel expropriado, pois consistem na conservação ou melhoramento do bem. De igual forma, não há nulidade do julgado que rejeita o pedido de nova perícia técnica, considerando que laudo do perito judicial incluiu corretamente os custos de serviços, entre eles as despesas indiretas, cuja composição foi discriminada em BDI. 2) Em relação aos juros compensatórios, houve mudança de entendimento do Excelso STF, conforme julgamento do dia 17.05.2018 (STF, Plenário. Rel. Min. ROBERTO BARROSO, INFO 902-STF), para reconhecer a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano. Ocorre, porém, que sem modulação de efeitos, prevalece, no caso concreto, a liminar proferida na ADI 2332 e os enunciados nº 618 STF e nº 408 STJ, vigentes ao tempo do pronunciamento jurisdicional de primeiro e segundo grau, de modo a aplicar juros compensatórios de 12% ao ano. 3) Não é devida correção monetária do depósito prévio efetuado, pois 80% do valor oferecido já foi levantado pelo particular. Não há falar em correção de valores que estão na esfera patrimonial do expropriado. Ademais, o remanescente 20% já é atualizado monetariamente pela instituição financeira, conforme entendimento do Egrégio STJ. 4) Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (TJAP; EDcl 0000395-91.2015.8.03.0006; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 05/02/2019; DJEAP 29/04/2019; Pág. 48)

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