Jurisprudência - TJRJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES A ENSEJAR A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES A ENSEJAR A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS. O INTUITO É PREQUESTIONAR A MATÉRIA. Rejeitado. Os embargos declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material grave, a teor do disposto no artigo 1.022 do ncpc, e não para o reexame da matéria já enfrentada e decidida. A irresignação da parte deve ser demonstrada através de recurso apropriado, e não de uma reedição das alegações recursais, travestida de embargos declaratórios. Rejeição do recurso. (TJRJ; APL 0425474-41.2016.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Andrea Fortuna Teixeira; DORJ 24/04/2019; Pág. 574)

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