Jurisprudência - TJAP

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO E DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. OMISSÃO CARCTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1) É cediço que o art. 1.007 do NCPC disciplina que cabe ao recorrente comprovar a contemporaneidade entre recurso por ele interposto e a efetivação do preparo, quando exigido por legislação própria. 2) Não tendo a parte recorrente formulado pedido de concessão do benefício da assistência judiciária em sede recursal, e não tendo comprovado o recolhimento do preparo do recurso no momento de sua interposição, deve o Relator, antes de reputar o recurso como deserto, intimar a parte para recolhimento das custas recursais em dobro, nos termos do § 4º do mencionado art. 1007, do NCPC/15. 3) Embargos conhecidos e acolhidos. (TJAP; APL 0011146-55.2015.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Agostino Silvério; Julg. 19/02/2019; DJEAP 05/04/2019; Pág. 38)

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