Jurisprudência - TJES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005635-91.2015.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005635-91.2015.8.08.0048 EMBTE. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. DER/ES EMBDO. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DESIGNADO. DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, que destinam-se a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente sejam verificadas na decisão recorrida. II. No julgamento da apelação restou amplamente debatido e sedimentado que se revela incabível cogitar-se do instituto da confusão quando o Estado ou suas Autarquias são condenados a pagar honorários em favor da Defensoria, na medida que seus recursos não se confundem com o do ente federativo ou com o órgão da Administração indireta que o integra. Recurso provido para condenar o Estado do Espírito Santo ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de honorários advocatícios. Recurso provido. III. A pretensão de reexame da matéria não se coaduna com a sua natureza e função, que devem se submeter à regra do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. lV. Recurso conhecido e Improvido. (TJES; ED-Ap-Reex 0005635-91.2015.8.08.0048; Quarta Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Robson Luiz Albanez; Julg. 18/03/2019; DJES 02/05/2019)

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