Jurisprudência - TJSE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO COM O ÚNICO FIM DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO COM O ÚNICO FIM DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA. DESCABIMENTO. A interposição dos embargos de declaração exige a observância dos lindes traçados nos arts. 1.022 e 489, § 1º do Novo CPC. Mister se faz apontar precisamente a ocorrência de efetiva omissão, contradição ou obscuridade, sob pena de rejeição dos Embargo Declaratório. Recorrente que visou apenas prequestionar matéria, invocando a suposta existência de omissão, para rediscutir tese recursal vencida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJSE; EDcl 201900804677; Ac. 9105/2019; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José dos Anjos; Julg. 16/04/2019; DJSE 24/04/2019)