Jurisprudência - TJES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 59CP. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PERSONALIDADE DO AGENTE FAVORÁVEL. DOSIMETRIA PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Basta a leitura do acórdão para identificar que, por exclusão, foram considerados genéricos apenas os fundamentos utilizados para valorar a personalidade do agente. Logo, por raciocínio lógico, reputou-se válida a maior reprovação das circunstâncias e dos motivos do crime. 2. Mesmo de maneira concisa, o juízo a quo julgou reprovável a circunstância do estelionato ter sido praticado no ambiente de trabalho e com a quebra de confiança do empregador, elementos que notoriamente não estão descritos e nem são essenciais ao tipo penal. 3. Pesam contra a ré 02 (duas) circunstâncias judiciais do art. 59 CP, sendo proporcional a exasperação da pena-base em 01 (um) ano, ainda que fosse possível considerar positiva a personalidade da embargante. 4. O órgão julgador não é obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Precedentes. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJES; ED-Ap 0015632-93.2018.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elisabeth Lordes; Julg. 03/04/2019; DJES 12/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp