Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, inexiste conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-CC 151.893; Proc. 2017/0086905-8; RJ; Segunda Seção; Rel. Min. Marco Buzzi; Julg. 16/04/2019; DJE 26/04/2019)

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