EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no V. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. II - Descabida a alegação de que o entendimento jurisprudencial aplicado para afastar a alegação de prescrição da pretensão punitiva estatal não pode ser usado, uma vez que não se confunde com Lei Penal mais gravosa. Precedente. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 1.389.040; Proc. 2018/0284594-1; PE; Quinta Turma; Relª Minª Felix Fischer; Julg. 09/04/2019; DJE 12/04/2019)