Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. O Embargante alega a existência de omissão, mas nem sequer demonstra de que modo o julgado atacado teria incorrido em tal vício, pretendendo, na verdade, rediscutir os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - o qual foi impugnado por Recurso Especial não admitido na origem e o agravo que se seguiu não foi conhecido. 3. Evidenciado, na espécie, o inequívoco intento de viabilizar debates a respeito de assuntos não examinados pelo Superior Tribunal de Justiça, porque defeituoso o recurso de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em Recurso Especial. 4. Embargos de declaração rejeitados. Petição nº 00625102/2018 não conhecida. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 1.347.676; Proc. 2018/0208903-2; GO; Sexta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp