Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. PECULATO. 67 VEZES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, ainda, para correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - Na hipótese, os embargos devem ser acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo regimental interposto contra decisão monocrática de fls. 481-492, que denegou o habeas corpus. III - A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. lV - Na hipótese, parece-me consentâneo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, a manutenção da medida cautelar imposta, a qual foi estabelecida de maneira suficiente aos fins visados, para garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração delitiva, tendo o eg. Tribunal de origem consignado a necessidade de "obviar eventual abuso das prerrogativas parlamentares e manejo de uma potencial força política de autoridade (a denunciada Aveline ocupa, hoje, o cargo de Presidente da Casa Legislativa local), construída ao longo de anos a partir da influência e do capital político do seu irmão". V - Logo, na espécie, não existem elementos que indiquem, inequivocamente, que a revogação da medida alternativa à prisão cautelar seja a solução mais adequada ao caso concreto, mormente porque o V. acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte firmado sobre o tema no sentido de que a medida cautelar de afastamento do cargo mostra-se adequada e proporcional quando o agente se vale da função pública para prática de delitos, tornando a medida imprescindível para garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva, além de o e. magistrado ter reforçado a atualidade da medida, porquanto "até o presente momento os denunciados se encontram em plena atividade criminosa", [...] a servidora comissionada Chirlei dos Santos continua desempenhando a função de assessora de vereador, sendo remunerada pelos cofres públicos para desempenhar atividades de interesse privado dos ora denunciados". VI - Quanto à alegação de que a assessora da agravante desempenhava atividades próprias do cargo comissionado, deve-se asseverar que a análise da quaestio envolveria o exame aprofundado do material fático-probatório dos autos, sendo inviável tal análise por meio de habeas corpus. VII - O julgamento dos embargos de declaração e do agravo regimental não comportam a possibilidade de sustentação oral (art. 159, incisos I e IV, do Regimento Interno do STJ). Assim, os embargos de declaração e o agravo regimental em matéria penal serão levados em mesa, dispensando-se prévia comunicação de seu julgamento à parte. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a tempestividade do agravo regimental, ao qual se nega provimento. (STJ; EDcl-AgRg-HC 484.222; Proc. 2018/0334567-8; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 11/04/2019; DJE 23/04/2019)

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