Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRA MILITARES.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRA MILITARES. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Existindo fundamentação idônea na decisão objurgada acerca da inadmissibilidade da interposição de Recurso Especial contra decisões proferidas em representação para a declaração de perda de graduação e exclusão de praça, não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do acórdão recorrido quando revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 1.333.747; Proc. 2018/0183909-2; MS; Sexta Turma; Rel. Min. Nefi Cordeiro; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

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