Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. 2. No caso em análise, o acórdão impugnado negou provimento ao recurso em habeas corpus ante a desnecessidade de esgotamento das vias para tentativa de intimação pessoal, sendo suficiente para intimação por edital a certidão apresentada pelo oficial de justiça de que compareceu em dias e horários alternados no endereço indicado nos autos e não logrou encontrar a recorrente, bem como na ausência de prejuízo, decorrente da efetiva intimação da defesa constituída. 3. Na hipótese em apreço, está evidenciado o intuito dos embargantes em rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo aresto embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-RHC 106.797; Proc. 2018/0340272-2; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 11/04/2019; DJE 29/04/2019)

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