Jurisprudência - TJES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contradição e obscuridade apontadas pelo embargante trata-se, meramente, de um erro material. Isto porque, o fato de incluir no acórdão que o magistrado de origem valeu-se de trechos de interrogatório e de depoimentos testemunhais, quando na verdade o magistrado só fez uso de fragmentos de interrogatório, não acarreta prejuízos na interpretação e no julgamento do V. Acórdão. 2. Incabível, em sede de embargos de declaração, análise de alegação de nulidade processual que não foi objeto do recurso em sentido estrito, tendo em vista que os aclaratórios não devem ser utilizados para inovar as teses defensivas, já que sua finalidade é esclarecer alguma obscuridade, omissão ou contradição que possa ter ocorrido na decisão. 3. Ademais, a ata do interrogatório de fls. 92/94 foi devidamente assinada pelo advogado constituído do corréu, o que significa que este estava assistido pelo seu advogado na ocasião em que prestou o interrogatório, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida. 4. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJES; ED-RSE 0006338-04.2013.8.08.0012; Primeira Câmara Criminal; Rel. Subst. Des. Ezequiel Turibio; Julg. 17/04/2019; DJES 30/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp