Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou, ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial. 3. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação de omissão, obscuridade ou contradição, porquanto todas as questões suscitadas foram individualmente analisadas e claramente motivadas, caracterizando o abuso do direito de recorrer. 4. Também não se verifica a existência de erro de fato, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica não pode retroagir para fundamentar a exigência de certidão negativa de débitos de pessoa estranha ao negócio jurídico à época de sua realização. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-REsp 1455636; Proc. 2014/0112551-3; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 22/10/2018; DJE 25/10/2018; Pág. 1748)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp