EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou, ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial. 3. Caso concreto no qual não há a menor subsistência na alegação de omissão, obscuridade ou contradição, porquanto todas as questões suscitadas foram individualmente analisadas e claramente motivadas, caracterizando o abuso do direito de recorrer. 4. Também não se verifica a existência de erro de fato, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica não pode retroagir para fundamentar a exigência de certidão negativa de débitos de pessoa estranha ao negócio jurídico à época de sua realização. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-REsp 1455636; Proc. 2014/0112551-3; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 22/10/2018; DJE 25/10/2018; Pág. 1748)